29.9.2023 –
A Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade, na passada quarta-feira, a politica fiscal do executivo camarário para o ano de 2024.
Assim, a taxa de IMI vai manter-se em 0,30%, o mínimo legal permitido aos municípios.
A autarquia mirense mantém, ainda, o coeficiente familiar na taxa de IMI. Uma medida que resulta numa dedução fixa para as famílias que têm dependentes a cargo no agregado familiar: um dependente representará uma redução de 20€; dois dependentes, uma redução de 40€; e três ou mais dependentes, uma redução de 70€.
Esta medida, conjuntamente com outras, tem contribuído para um alívio nas despesas dos agregados, em função do número de dependentes.
O enorme rigor e sentido de responsabilidade com que temos gerido financeiramente o Município, leva a que seja possível manter a Taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no mínimo legal de 0,3% para prédios urbanos e 0,8% para prédios rústicos, assim como permite manter a adoção do IMI familiar e a isenção da derrama, num claro sinal de apoio às famílias e empresas do Concelho de Mira” refere o presidente da autarquia.
“Com esta manutenção da taxa de IMI, idêntica aos anos anteriores, pretendemos dar continuidade a uma política de incentivo à fixação de novos residentes, garantindo, em simultâneo, condições que lhe permitam manter um nível de atividade constante e reforçar a dinâmica económica e social do concelho, bem como, satisfazer as legítimas expetativas dos cidadãos, expressando, por esta via, um inequívoco apoio à população do Concelho”, sublinha Artur Fresco.
Neste contexto, a politica fiscal do Município para 2024, agora aprovada, concretiza a estratégia deste executivo, de redução da carga fiscal sobre as famílias locais, designadamente dos agregados familiares com rendimentos mais baixos e a promoção para a fixação de famílias no concelho de Mira