Assembleia Municipal aprova regulamento para criação de colónias de gatos em Cantanhede

01.5.2024 –

O documento foi sujeito a consulta pública 

 O regulamento do programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos do Município de Cantanhede foi aprovado em Assembleia Municipal, depois de um período de consulta pública, que decorreu de 06/11/2023 a 15/12/2023.

Em causa está a intervenção em colónias na área geográfica do concelho de Cantanhede, como forma de gestão da população de “gatos errantes” (não esterilizados e sem donos identificados, com caráter assilvestrado), assegurando a sua esterilização.

Esta medida tem como objetivo assegurar o acompanhamento destas colónias, até que naturalmente ocorra a sua extinção, por ausência de reprodução. Os animais com potencial para adoção serão gradualmente encaminhados para o Centro de Recolha Animal.

A inexistência destas colónias constitui um risco para a saúde pública e animal. É muito perigoso deixar restos de comida na rua para cães e gatos, já que pode desencadear vários problemas de saúde e a proliferação de pragas na via pública que podem desencadear doenças graves aos humanos e aos animais”, afirma o vereador da Câmara de Cantanhede, Adérito Machado.

Após a assinatura de um termo de responsabilidade, cabe ao cuidador assegurar que todos os animais são sujeitos a verificação pelo médico veterinário Municipal, previamente à sua introdução na colónia, que todos os animais da colónia têm origem na área geográfica do concelho de Cantanhede, garantir a alimentação dos animais integrados na colónia a seu cuidado, com recurso exclusivo a alimentos compostos completos sólidos (ração), bem como o fornecimento permanente de água potável, assim como a assegurar a limpeza diária do espaço onde foi autorizada a manutenção da colónia.

É dever do Município proceder à avaliação prévia dos animais a introduzir na colónia, assegurando a identificação eletrónica, desparasitação, vacinação antirrábica e esterilização dos mesmos, assim como proporcionar a estrutura física de abrigo e as placas identificativas da colónia.

Já a Junta de Freguesia onde a colónia é instalada, tem de emitir parecer, solicitado pelo Município, no âmbito do procedimento de autorização e registo da colónia, e colaborar com o Câmara Municipal e com o cuidador na preparação e manutenção do local de implantação da colónia.

De acordo com o regulamento, a localização das colónias, deverá salvaguardar os interesses de saúde pública e, simultaneamente, respeitar a segurança e bem-estar animal e a conservação do património.

Nesse sentido, não é autorizada a sua existência em parques públicos, nem na proximidade de escolas e parques infantis, em zonas de interesse histórico, unidades de saúde ou outras áreas consideradas sensíveis. Deverá também ser salvaguardada uma distância de segurança adequada relativamente a vias rodoviárias e a habitações.

O regulamento do programa de Captura, Esterilização e Devolução (CED) de gatos do Município de Cantanhede entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.

O Município de Cantanhede aguarda candidatos a cuidadores para colocar em prática este regulamento, que foi agora aprovado e dar mais qualidade de vida aos gatos de rua.