19.10.2022 –
A Assembleia de Freguesia da União das Freguesia de Cantanhede e Pocariça, em reunião extraordinária de 18 de outubro de 2022, deliberou aprovar manifestamente a reversão das duas Freguesias – Cantanhede e Pocariça – nos termos do disposto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, que procede à nova reorganização administrativa do território das freguesias.
É, por um lado, o culminar de um processo de análise e aturada ponderação iniciado em junho de 2022 em local próprio – a Assembleia de Freguesia – em plena e franca articulação com as duas forças políticas representadas naquele órgão deliberativo. Foi a questão colocada internamente, proporcionaram-se sessões de esclarecimento junto da população, foi ouvida a opinião das pessoas e agora foi tomada a decisão, ainda no abstrato, de manifesta intenção de responder em sintonia à vontade expressa. Por outro lado, começa agora a preparação do documento que sustentará a proposta de desagregação, o projeto de reversão das Freguesias de Cantanhede e da Pocariça, retomando a situação em que ambas se encontravam em 2013, em pleno exercício da sua autonomia administrativa e territorial autárquica.
Ficou um grupo de elementos da Assembleia encarregue de preparar a proposta que, depois de votada pela Assembleia de Freguesia, será apreciada pela Assembleia Municipal e posteriormente, merecendo a respetiva aprovação será remetida à Assembleia da República, em resposta a todos os critérios legais exigidos, mas assumindo claramente a excecionalidade que também a própria Lei consagra, no que se refere às freguesias visadas no anterior processo de reorganização administrativa do território das freguesias (Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro).
Assim: se em 2012 e 2013 ambas as Assembleias de Freguesia (de Cantanhede e de Pocariça) se haviam manifestado contra o processo de agregação, este é o primeiro passo dado, agora pela Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cantanhede e Pocariça, no sentido de se procurar reverter a situação.