ASAE esclarece: Aparelhos auditivos não são o mesmo que amplificadores de som!

21.05.2025 –

A ASAE alertou esta semana para a diferença essencial entre dois produtos que muitas vezes são confundidos: os aparelhos auditivos e os amplificadores auditivos. Embora ambos se relacionem com a audição, têm finalidades, regulações e públicos-alvo muito distintos.

Aparelhos auditivos: são dispositivos médicos

Os aparelhos auditivos destinam-se a compensar deficiências auditivas e são classificados como dispositivos médicos. São equipamentos sofisticados, frequentemente programados de forma personalizada, e devem ser usados apenas após avaliação por profissionais de saúde habilitados – como otorrinolaringologistas ou audiologistas.

Estes dispositivos estão sujeitos a regulamentação rigorosa a nível europeu e nacional, sendo obrigatória a marcação CE e a sua aprovação por entidades certificadas. Em Portugal, a autoridade que fiscaliza estes equipamentos é o INFARMED, I.P.

Amplificadores auditivos: não substituem tratamento

Já os amplificadores auditivos são simples dispositivos eletrónicos que apenas aumentam o volume do som ambiente, mas não tratam ou compensam problemas auditivos. Podem ser úteis em ambientes ruidosos, mas não devem ser usados como alternativa a um diagnóstico médico.

Estes produtos não são considerados dispositivos médicos e estão regulados por legislação distinta, mais próxima da dos aparelhos eletrónicos. A fiscalização, neste caso, é da responsabilidade da ASAE.

Cuidado com a publicidade enganosa

A ASAE alerta ainda para o risco de publicidade pouco clara ou enganosa em torno destes produtos. É essencial que o consumidor saiba distinguir entre os dois e que a informação prestada seja transparente e correta.

Diagnóstico e reabilitação auditiva exigem profissionais credenciados

A área da audiologia está inserida nos cuidados de saúde e, como tal, apenas pode ser exercida por profissionais devidamente credenciados. Todos os serviços, como rastreios, exames e reabilitação auditiva, devem cumprir os requisitos legais, nomeadamente o registo junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A ERS é a autoridade competente para supervisionar os prestadores destes cuidados em Portugal Continental e disponibiliza no seu site uma ferramenta de pesquisa para verificar se os estabelecimentos estão legalmente registados.