Anacom aplica coima de 154 mil euros aos CTT relativa a 41 contraordenações

Multa foi aplicada por incumprimento de “objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços”.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) anunciou esta terça-feira que aplicou uma coima única de cerca de 154 mil euros aos CTT relativa a 41 contraordenações por incumprimento de obrigações em matéria de serviço postal universal.

A coima no valor preciso de 153.750 euros é relativa à “prática negligente de 41 contraordenações por incumprimento de obrigações em matéria de serviço postal universal”, pode ler-se na decisão publicada esta terça-feira pela autoridade.

Segundo um comunicado da Anacom, a coima foi aplicada “por se ter provado, em processo de contraordenação” que os CTT não cumpriram “objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços” em nove casos, que a empresa “não enviou informação trimestral dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços” em três casos e que “não publicitou nos estabelecimentos postais informação atualizada sobre os indicadores de qualidade de serviço e sobre os preços em vigor” em 29 casos.

“As condutas adotadas pelos CTT são lesivas do direito dos utilizadores do serviço postal universal a aceder aos serviços e a depositar correspondência percorrendo no máximo a distância para tal definida nos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, bem como a ter o serviço efetivamente disponível durante o tempo previsto naqueles objetivos, e ainda a ter acesso a um conjunto de dados considerados relevantes, em especial os preços, que lhes permita adquirirem os serviços devidamente informados e conscientes dos seus custos e qualidade”, pode ler-se no comunicado.

Segundo a autoridade, “considerando que o envio de informação fidedigna é essencial ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelo prestador do serviço postal universal e à verificação do cumprimento das obrigações a que se encontra legalmente sujeito, as condutas adotadas pelos CTT prejudicam ainda gravemente o exercício das funções cometidas à Anacom”.

Os CTT impugnaram judicialmente a decisão da Anacom, tendo o respetivo recurso sido remetido ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão em 03 de junho de 2022, segundo a mesma nota.

TSF/Lusa