A partir desta segunda-feira, os prazos de caducidade das convenções coletivas reduzem de cinco para três anos, e o de sobrevigência, de dezoito para doze meses.
A proposta foi aprovada pela maioria parlamentar a 10 de Julho e também prevê a possibilidade da suspensão temporária das convenções coletivas, desde que haja acordo entre empregadores e sindicatos, em situação de “crise empresarial”, tais como catástrofes, crise de mercado, ou outros motivos definidos.
Na lei, está prevista a avaliação, dos parceiros sociais, dos resultados vindos desta alteração.