O sr. José Martins denunciou, ontem, através do Jornal Mira Online, a situação pela qual passou durante 25 dias em Maio, período no qual, teve a água cortada. A ABMG – Águas do Baio Mondego e Gândara enviou hoje, à redação, a sua versão dos factos e respondeu às questões que lhe foram enviadas. Pode ler abaixo, na íntegra…
“O sr. José Mendes Martins, enquanto residente na morada identificada, é devedor dos serviços prestados pela ABMG, desde janeiro de 2020, ou seja, desde que a empresa foi constituída.
Durante esse período, vários foram os avisos de dívida enviados, para além das faturas mensais, naturalmente.
Decorrente da suspensão dos cortes de abastecimento de água, por falta de pagamento, decretada pelo governo, só no início de abril deste ano foi possível retomar essa prática, que consta da lei e dos regulamentos de todas as entidades gestoras de água e saneamento.
Sequencialmente, foi enviado novo aviso de dívida, seguido de aviso de corte e de outro aviso de corte, em formato de folheto, colocado no contador do senhor.
Nunca, em nenhum momento, até à efetivação do corte, o senhor manifestou interesse em regularizar a situação, através de um acordo de pagamento, conforme deliberado pelo conselho de administração, que admitiu que todos os utilizadores, sem exceção, poderiam recorrer a um acordo dessa natureza, com condições muito benéficas para os mesmos (porque sem juros, custos e, ainda, dilatado no tempo).
Sem qualquer iniciativa por parte do utilizador, o corte foi efetuado (no dia 5 de maio) e novo acordo lhe foi proposto, desta vez, com a inclusão do valor da religação da água.
Em nenhum momento o senhor se predispôs a acordar, mas, tão somente, a reclamar (tendo, então, começado a interagir/reclamar com a ABMG, a partir do dia 6 de maio).
Ao invés de acordar com a ABMG o pagamento da dívida em questão, com recurso a um acordo de pagamento, terá preferido recorrer a intervenção de terceiros e, até do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra.
Aliás, das várias comunicações que foram sendo trocadas ao longo destes dias, o senhor pedia, incessantemente, que lhe ligássemos a água, mas nunca assumiu o pagamento da dívida (embora tenha assumido a dívida, o que não é a mesma coisa), ao que a ABMG sempre foi respondendo que, naturalmente, lhe seria ligada a água, mediante um acordo de regularização da dívida e assim sucessivamente (para não me tornar muito fastidioso).
A situação acabou por passar para a jurisdição da Ação Social da Câmara Municipal de Soure, que, através do vereador responsável pelo respetivo pelouro, assumiu que a câmara municipal suportaria o custo associado à religação e às faturas em dívida de 2020, no montante total de 323,22 €, ficando o remanescente da dívida de ser pago pelo titular da mesma, no período de 12 meses, em prestações mensais de 76,41 €. Nesse momento e, imediatamente, foi assegurada a reposição do abastecimento (no final da tarde do dia 30 de maio). A este propósito convém notar que, perante a ABMG, nunca o senhor assumiu dificuldades e/ou, carências económicas, mas, sim, o facto de ser doente, o que, naturalmente, não é despiciendo. O que estranhamos – até porque isso é uma faculdade que, e muito bem, é permitida de ser arrogada por parte de quem reúna as condições para tal – é que o senhor nunca tenha requerido a prática da Tarifa Social, a qual, para além de constar do nosso tarifário e do nosso regulamento, mereceu uma lei especial para o efeito, de final de 2017 e que entrou em vigor no início de 2018.
A ABMG não tem qualquer instinto persecutório conducente ao corte do abastecimento de água, privando os clientes/utilizadores de um serviço essencial. Dos mais de 500 cortes programados até ao momento, efetuámos, efetivamente, pouco mais de 100, o que resulta da procura incessante de regularização das situações, em momento prévio ao corte, o que tem levado a uma mobilização geral da equipa Comercial, que se multiplica em contactos, para motivar os clientes a saldarem as dívidas. Quanto tal não é possível, administrativamente, ao nível comercial, tem sido ao nível operacional que outras intervenções, no momento do corte, por parte dos canalizadores, têm conseguido “resgatar” situações de natural incómodo e quem têm sido resolvidas, maioritariamente, a contento de todas as partes.
Importa, no entanto, ressalvar que ABMG presta um serviço público, em equidade, lida com dinheiros públicos e não tem outro meio de garantir a sustentabilidade de um sistema composto por três municípios, que serve 35 mil clientes, de entre 60 mil habitantes, sem ser com recurso às tarifas, que estão, direta, única, e, exclusivamente, direcionadas para suportar os custos de operação e exploração destinados à prestação do serviço que se corporiza na torneira dos utilizadores, com qualidade, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 30 dias por mês e 365 dias por ano.”
QUESTÕES DO JORNAL MIRA ONLINE À ABMG:
- Quanto custa mudar o nome do titular do contrato de abastecimento público de água?
É gratuito.
- A lei da suspensão dos cortes de água entrou em vigor em 2021. O porquê de vossas senhorias estarem a pedir pagamento de faturas prescritas do ano 2020? Porque não o fizeram antes?
Quanto à alegada prescrição dos montantes relativos aos consumos verificados até 5 de abril de 2022, cumpre esclarecer que, no âmbito da situação pandémica provocada pela Covid-19, as interrupções dos serviços públicos essenciais estiveram proibidas em 2020, nos termos da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, alterada pela Lei n.º 18/2020, de 29 de maio. O Orçamento de Estado (OE) para 2021 (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro) determinou também a garantia de acesso aos serviços públicos essenciais no contexto da pandemia da Covid-19, proibindo a interrupção do fornecimento de serviços públicos essenciais durante o primeiro semestre de 2021 em conformidade com a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. O decreto-lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, veio prorrogar o prazo da proibição de interrupção de fornecimento até 31 de dezembro de 2021, com efeitos desde o dia 1 de julho, reiterando o disposto no OE de 2021, o qual voltou a ser prorrogado até 31 de março de 2022, por via do decreto-lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro de 2021, razão pela qual a ABMG não procedeu até maio de 2022 à interrupção dos serviços.
Acresce referir que, por efeito das sucessivas prorrogações de proibição de interrupção, os prazos de prescrição também sofreram suspensão enquanto os serviços não podiam ser interrompidos, nos termos da enumera legislação que foi sendo emitida, a última das quais o decreto-lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro de 2021, que determinou o aditamento do n.º 7 ao art. 3.º do decreto-lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, nos termos do qual “Nos casos em que seja aplicável a proibição de suspensão do fornecimento dos serviços essenciais prevista no n.º 1, considera-se igualmente suspenso, durante a respetiva vigência, o prazo de prescrição previsto no artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual”.
- Existe ainda mais situações como esta para mudar o nome do titular do contrato? O que pensam fazer sobre o montante que cobram para esse efeito? vão baixar ou vão manter?
A responsabilidade de efetuar a mudança de titularidade do contrato e de manter os dados atualizados recai sobre os utilizadores, não cobramos qualquer valor para efetuar mudanças ao contrato de prestação de serviço, a não ser nos casos mencionados no nosso Regulamento.
Jornal Mira Online