Devido ao período alargado que confinamento e impacto que a pandemia SARS-COV-2/Covid-19 teve em Portugal, o Governo decidiu alargar o prazo legal para execução dos trabalhos de limpeza e de gestão de combustíveis
A Câmara de Cantanhede relembra por isso, que, o novo prazo legal para a execução dos trabalhos de gestão de combustível é da responsabilidade dos proprietários, nomeadamente em 100 metros à volta das aldeias e de 50 metros de edifícios isolados expirava no passado dia 30 de abril, foi novamente prolongado para dia 31 de maio. A edilidade cantanhedense recorda ainda que aquando da execução destas ações devem ser seguidas as recomendações da Direção Geral da Saúde, mantendo as medidas de proteção e de distanciamento social aconselhadas.
Desta forma os proprietários ou arrendatários que detenham terrenos junto a edifícios devem promover a gestão de combustível nos mesmos, de acordo com os critérios previstos no Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro.