17.02.2026 –
Prazo foi alargado devido ao calendário e aplica-se a todos os contribuintes

Os contribuintes vão poder validar as faturas relativas ao IRS de 2025 até segunda-feira, 2 de março, em vez da data habitual de 28 de fevereiro. A informação foi confirmada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
De acordo com um e-mail enviado pelo fisco, “está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025”. A alteração resulta do facto de o último dia de fevereiro coincidir, este ano, com um sábado, fazendo com que o prazo seja automaticamente transferido para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto na legislação fiscal.
🔎 O que é preciso validar
A AT recorda que, para beneficiar das deduções à coleta do IRS, é “essencial” que os contribuintes:
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associem as faturas pendentes aos setores corretos;
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indiquem se têm receitas médicas nas despesas de saúde com IVA a 23%.
👨👩👧 Agregado familiar
A validação deve ser feita por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes.

📂 Tipos de despesas abrangidas
No Portal é possível classificar faturas relativas a:
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saúde e educação;
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imóveis e lares;
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manutenção e reparação de automóveis, motociclos e peças;
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alojamento e restauração (cafés, restaurantes, pastelarias e hotelaria);
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cabeleireiros, institutos de beleza e ginásios;
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atividades veterinárias;
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jornais e revistas;
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passes mensais e bilhetes de transportes públicos.
As faturas associadas ao campo “outros” ficam integradas nas despesas gerais e familiares, contando para o limite máximo de 250 euros dedutíveis.
💼 Trabalhadores independentes
Os trabalhadores independentes — ou quem acumula trabalho por conta de outrem com atividade a recibos verdes — devem, igualmente até 2 de março, indicar quais as faturas que dizem respeito à atividade profissional e quais correspondem a despesas pessoais.
📰 Jornal Mira Online
📑 Autoridade Tributária e Aduaneira




