Tribunal ordena libertação de Lula da Silva. Juiz desembargador suspende decisão

Pedido de habeas corpus para a libertação de Lula da Silva foi aceite pelo tribunal de Porto Alegre, mas relator da Lava Jato suspendeu a libertação.

O juiz Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Secção (TRF-4), decidiu aceitar o pedido de habeas corpus do ex-Presidente brasileiro.

A decisão tem motivado discórdia na própria justiça brasileira. Primeiro, o juiz Sergio Moro assegurou que Rogério Favreto não tem competências para libertar Lula da Silva. Pouco tempo depois, o juiz Rogério Favreto reiterou a decisão, garantindo que qualquer agente policial poderia libertar o antigo Presidente.

O juiz desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso Lava Jato em segunda instância, veio mais tarde dizer que a decisão de libertação estava suspensa e que Lula da Silva não pode ser libertado.

“Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, escreveu.

Lula da Silva está detido desde o dia 7 de abril após uma condenação no âmbito da Operação Lava Jato, devido ao caso do triplex de luxo em Guarujá.

O antigo Presidente do Brasil estava a cumprir uma pena de prisão de 12 anos e um mês pelos crimes de e corrupção e lavagem de dinheiro na Polícia Federal de Curitiba.

Lula da Silva continua a garantir que está inocente e que foi condenado sem provas. “Sou o único ser humano condenado por causa de um apartamento que não é meu”.

“Eu sairei desta maior, mais forte, mais verdadeiro e inocente”, garantiu Lula da Silva antes de se entregar às autoridades, após uma ordem do juiz Sérgio Moro.

TSF