Sócrates e Carlos Santos SIlva indiciados por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos

O juiz Ivo Rosa considera que há indícios suficientes para que José Sócrates seja julgado por três crimes de branqueamento de capitais.

De acordo com o juiz, entre 2010 e 2014, Carlos Santos Silva, amigo de Sócrates, levantou dinheiro que fez chegar, em numerário, ao ex-primeiro-ministro. Apesar de Sócrates e Santos Silvas terem alegado que o dinehiro em causa eram empréstimos realizados por Santos Silva, face às necessidades financeiras de Sócrates, o juiz afirma que, pelos montantes envolvidos e pela forma como foram entregues – pessoalmente, em numerário, em vez de por transferência bancária – não é “normal” que tal tenha acontecido.

Sócrates residia em Paris na altura, o que, de acordo com Ivo Rosa, só tornaria mais normal que fosse feita transferência bancária, em vez de entrega em numerário. O facto de, em conversas, Sócrates se usado códigos como as palavras “documentos, fotocópias e livros”, em vez de “dinheiro”, para se referir a estes montantes agrava estes indícios, além do facto de as entregas de deinheiro terem tido como destino, em muitos casos, terceiros (o que contradiz a alegação de Sòcrates e Santos Silva de que o montante era um empréstimo decorrentes das necesidades económicas de Sócrates, por estar a estudar em Paris).

O juiz foi mais longe e alegou mesmo que existiam movimentos da conta da mãe de Sócrates para a deste, o que prova que as transferências bancárias eram o meio habitual usado por este para receber dinheiro, em vez de presencialmente.

O juiz considera que não se pode indiciar Sócrates por corrupção perante estes factos, mas não tem dúvidas de que há indícios de entregas em dinheiro de Carlos Santos Silva a Sócrates e de pagamentos feitos a pedido deste. Para Ivo Rosa, houve aceitação de vantagem patrimonial, por parte de Sócrates, na qualidade de primeiro-ministro, por intermédio de Carlos Santos Silva, de mais de 1,7 milhões de euros – o que é considerada uma invasão do campo da autonomia institucional do estado.

No entanto, o alegado crime terá ocorrido em 2006, tendo já prescrito. Ainda assim, tal não impede que, por estas transações, José Sócrates e Carlos Santos Silva sejam indiciados pela prática de crimes de branqueamento e de falsificação de documentos, por decisão do juiz. Já os crimes fiscais imputados a Sócrates não transitam a julgamento, tendo Ivo Rosa considerado que não existem indícios suficientes para tal.

TSF