Sindicato diz “fazer falta” à ministra lidar com profissionais de saúde

O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) considerou hoje “fazer falta” à ministra da Saúde “lidar” com os profissionais de saúde para ficar a saber que depois de contactarem com um doente infetado pelo novo coronavírus “nenhum deles” é testado.

“Pois, senhora ministra, além de também desconhecer as Orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) que fazem lei, faz-lhe falta lidar com o comum médico, enfermeiro, assistente técnico ou operacional e ficar a saber que depois de terem contactado, num vulgar ADC – Comunidade, com um doente que se veio a revelar positivo, nenhum deles é testado”, ressalvou a estrutura sindical, em comunicado enviado à Lusa.

Esta posição do SIM surge um dia depois de a ministra, Marta Temido, ter tido em conferência de imprensa de acompanhamento da covid-19 que “há critérios para a submissão a teste e o ser contacto de um caso é, evidentemente, um deles”.

A governante falava a propósito das declarações do secretário de Estado da Saúde, que afirmou que “sempre que um doente covid-19, em qualquer instituição, testou positivo, todos os contactos profissionais próximos, quer sintomáticos quer assintomáticos, foram testados”, e contrariadas pela Ordem dos Enfermeiros.

Já hoje, também em conferência de imprensa, António Lacerda Sales assumiu que as suas declarações foram mal compreendidas e que o que quis dizer é que as orientações da direção-geral são “estritamente cumpridas”.

Na nota, o sindicato relembra a orientação n.º 013/2020 de 21/03/2020 referente aos profissionais de saúde com exposição a SARS-CoV-2 (COVID-19), assente em duas abordagens, nomeadamente alto e baixo risco de exposição.

Nos casos de alto risco, a norma refere que se um profissional de saúde foi identificado como contacto próximo de alto risco de exposição com doente com covid-19, devem ser ativados os procedimentos de vigilância ativa, durante 14 dias desde a data da última exposição, pela Autoridade de Saúde Local, ficando estes em isolamento profilático, com restrição para o trabalho, durante o período de vigilância ativa.

Só caso desenvolvam sintomas é que são submetidos aos exames laboratoriais, sustenta.

“Se um profissional de saúde foi identificado como contacto próximo de baixo risco de exposição com doente covid-19 devem ser ativados os procedimentos de vigilância passiva, durante 14 dias desde a data da última exposição. Estes profissionais não têm restrição para o trabalho, mas devem proceder à automonitorização com medição da temperatura corporal, duas vezes por dia, e estar atentos para o surgimento de sintomas”, ressalva.

E, se durante este período, desenvolver sintomas é efetuada a colheita de amostra, sublinha.

“Não senhora ministra da Saúde, os médicos e os outros profissionais de saúde mesmo com contactos próximos com doentes covid-19 positivos apenas têm sido testados se desenvolverem sintomas sugestivos de doença”, vincou o SIM.

Lusa