Salário reduzido pelo ‘lay-off’ até perto de 635 euros deixa de descontar IRS

Os trabalhadores que por causa do ‘lay-off’ simplificado vejam a sua remuneração bruta cair para valores próximos ao do salário mínimo nacional, de 635 euros, deixam de fazer retenção na fonte de IRS, segundo simulações da consultora Deloitte.

O ‘lay-off’ simplificado, medida aprovada no âmbito dos apoios às empresas em crise por causa da pandemia covid-19, resulta na suspensão dos contratos de trabalho ou na redução do horário, ficando os trabalhadores a ganhar dois terços do salário normal ilíquido, sendo 70% desse valor financiado pela Segurança Social e 30% pelo empregador.

Sobre esse valor, o trabalhador desconta 11% para a Segurança Social e é sujeito a retenção na fonte de IRS, enquanto a empresa fica isenta da contribuição social (de 23,75%).

Um trabalhador, solteiro ou casado, a ganhar o salário mínimo nacional, de 635 euros brutos, continuará a descontar apenas os 11% para a Segurança Social, ficando com uma remuneração líquida de 565,15 euros, ou seja, mantém o salário mesmo estando em ‘lay-off’, uma vez que este regime tem como limite mínimo os 635 euros brutos.

A diferença nestes casos será apenas para a empresa, já que a Segurança Social irá suportar 70% da remuneração bruta bem como as contribuições sociais por parte do empregador, ou seja, o custo para a empresa passa dos anteriores 785,8 euros (antes do ‘lay-off’) para 190,5 euros (com ‘lay-off’), uma poupança de 595,31 euros.

Além disso, tanto para os trabalhadores solteiros como para os casados (dois titulares), sem filhos, não há lugar à retenção na fonte caso recebam menos de 659 euros por mês brutos, segundo as tabelas de IRS de 2020.

No caso de haver dependentes, as tabelas deste ano mostram que a isenção de IRS é concedida a quem ganha até 686 euros brutos.

Segundo as simulações da Deloitte, um trabalhador, seja solteiro ou casado com dois filhos, que receba 800 euros brutos por mês, com a redução da remuneração em dois terços por causa do ‘lay-off’, deixará de pagar IRS.

Isto porque, nos dois casos, com a redução salarial para dois terços, os trabalhadores ficam com uma remuneração abaixo dos limites da isenção.

Lusa