Rui Pinto vai a julgamento por 93 crimes

Alegado “hacker”, que fica em prisão preventiva, estava acusado de 147 crimes. Juíza Cláudia Pina salienta que Rui Pinto “nunca poderia ser considerado um ‘whistleblower'”.

Rui Pinto ficou a saber, esta sexta-feira, que vai a julgamento por 93 dos 147 crimes de que estava acusado. O anúncio foi feito pela juíza Cláudia Pina, que liderou a fase de instrução do processo.

O alegado “hacker” português, envolvido com o site “Football Leaks”, será julgado por seis crimes de acesso ilegítimo, um de sabotagem, 17 de violação de correspondência, 68 de acesso indevido e um de extorsão.

Os crimes em causa enquadram-se em alegada tentativa de extorsão ao fundo de investimento Doyen e supostos acessos a Procuradoria-Geral da República, sociedade de advogados PLMJ, Sporting e Federação Portuguesa de Futebol.

Juíza rejeita estatuto de denunciante

 

Durante a leitura da decisão instrutória, no Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a juíza Cláudia Pina esclareceu que Rui Pinto “nunca poderia ser considerado um ‘whistleblower'”, dado que o termo em causa implica “um denunciante de boa fé” e alguém “juridicamente desinteressado”.

“A atuação de Rui Pinto é muito diversa daquela que têm os denunciantes. Não tinha relação com a Doyen e teve conhecimento dos factos de forma ilícita”, sublinhou a juíza, que decidiu manter o alegado pirata informático em prisão preventiva.

O advogado Aníbal Pinto, acusado de intermediar a suposta extorsão, de 500.000 a um milhão de euros, à Doyen, também responde por um crime dessa índole.

A fase de instrução, que é facultativa e requerida pelos arguidos, visa decidir quem segue para julgamento e por que crimes.

RR