Relação confirma absolvição de Vagos no caso do parque de campismo da Vagueira

O Tribunal da Relação do Porto absolveu a Câmara de Vagos de pagar uma indemnização de cinco milhões de euros pelo não cumprimento do contrato de venda do Parque de Campismo da Vagueira.

De acordo com o acórdão a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação confirmou a sentença de outubro de 2015 do Tribunal da Comarca de Aveiro e julgou improcedente a ação cível movida pelo antigo dono do Parque de Campismo, absolvendo a Câmara de Vagos do pedido.

A Relação considerou improcedentes as alegações do recurso apresentado pelo empresário José Arlindo Abreu, relacionada com anulação da venda do Parque de Campismo da Praia da Vagueira.

Fonte: Lusa