Passmúsica estende campanha solidária a empresas, atividades suspensas e estabelecimentos encerrados

  • Mecanismo permite que empresários e estabelecimentos impedidos de exercer a sua atividade na sequência da Declaração do Estado de Emergência emitida a 18 de março, possam usufruir de um crédito junto da Passmúsica, entidade que licencia a utilização de música gravada
  • O crédito excecional, que abrangerá o período de proibição de funcionamento imposto pelo Governo, surge na sequência de um pedido da AHRESP, das Associações que representam os apoios de praia, da AGAP (ginásios e academias) e generaliza o que, desde a semana passada, estava já a ser aplicado a Discotecas e bares.

As medidas decretadas na sequência da declaração do estado de emergência prevêem o encerramento de diversas atividades ou uma forte restrição dos serviços prestados. Na sequência desta decisão, vem a PassMúsica informar que, à semelhança do já anunciado para as Discotecas e Bares e após análise da situação em conjunto com a as organizações representativas de diversos sectores de atividades que se encontram agora interditadas, irá suspender todos os contratos de licenciamento em vigor em relação a todas as atividades interditadas e estabelecimentos encerrados na sequência da declaração de estado de emergência.

Este mecanismo suspenderá os contratos de licenciamento a partir da data de 15 de março e até 10 dias após a data em que for decretado o fim da suspensão da atividade. Abrangerá as entidades e estabelecimentos que, à data de 15 de março, tenham a situação regularizada junto da PassMúsica e será operacionalizado da seguinte forma:

(i) Emissão de um crédito no valor da tarifa, proporcional ao período de suspensão, a utilizar no período imediatamente subsequente da renovação do licenciamento;
(ii) Para as entidades que, pelas características sazonais da sua atividade, tenham na sua posse o documento de renovação que se vence após a data de 15 de março, será o seu vencimento suspenso e proceder-se-á à substituição por um novo documento com o período iniciado 10 dias após a data em que for decretado o fim da suspensão da atividade;
As entidades que ainda não tenham a sua situação regularizada, poderão ainda beneficiar deste mecanismo caso, entretanto, procedam à respetiva regularização, tendo sido também tomadas decisões e medidas excecionais que visam facilitar e promover a regularização da situação dos empresários, perante a PassMúsica, permitindo, também a estes beneficiarem das medidas de solidariedade.

Paralelamente, a PassMúsica deliberou disponibilizar, através de processos de licenciamento imediatos e desburocratizados, licenciamentos gratuitos para utilizadores de música gravada e editada que, estando impedidos de funcionar presencialmente, decidam, neste período particularmente difícil, prosseguir a atividade através de meios de comunicação à distância. Esta medida será aplicável a atividades físicas dirigidas e a DJs que efetuem streamings, em direto.

O detalhe de todas estas medidas está disponível em www.passmusica.pt.

Silvia Sá, Diretora Executiva do Serviço de Licenciamento PassMúsica que, em representação da GDA (Artistas) e AUDIOGEST (Produtores Musicais), licencia a utilização de música gravada nestes estabelecimentos, afirmou que “Esta medidas, à semelhança da já anteriormente divulgada, é encarada pela PassMúsica como um dever de solidariedade e de apoio às atividades que se espera que, com grande esforço e resiliência  possam, após este período, retomar o seu importante contributo a toda a industria musical que, nesta fase, atravessa também um desafio enorme de sobrevivência. Fazemos votos que a união de todos possa ajudar a ultrapassar mais rapidamente os grandes desafios a que todos estamos sujeitos”.