Motoristas: Tribunal rejeita pedido de impugnação de serviços mínimos

Segundo a TSF, o tribunal considerou não haver motivo para contrariar os mínimos estabelecidos pelo Executivo.

Na quarta-feira o Governo anunciou ter decretado serviços mínimos entre 50% e 100% para a greve dos motoristas de mercadorias, prevista arrancar na segunda-feira por tempo indeterminado.

A lei prevê a obrigação de serviços mínimos durante greves em empresas ou estabelecimentos destinados a satisfazer necessidades sociais impreteríveis.

Em causa estão correios e telecomunicações; serviços médicos, hospitalares e medicamentosos; salubridade pública, incluindo a realização de funerais, serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis, abastecimento de águas, bombeiros; serviços do Estado de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais; transportes, incluindo portos, aeroportos, estações de caminho-de-ferro e de camionagem, relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas e transporte; e segurança de valores monetários.

Lusa