Licenciatura deixa de ser suficiente para exercer advocacia

Ordem aprova alteração ao acesso à advocacia. Para se aceder à profissão de advogado passa a ser exigido não só a licenciatura em Direito, mas também o mestrado ou doutoramento, ou o respetivo equivalente legal.

A Ordem dos Advogados (OA) vai passar a exigir mais do que a licenciatura em Direito para que seja possível exercer advocacia, após uma alteração aprovada esta sexta-feira em assembleia-geral da classe profissional.

De acordo com uma nota da OA, no futuro, para se aceder à profissão de advogado passa a ser exigido não só a licenciatura em Direito, mas também o mestrado ou doutoramento, ou o respetivo equivalente legal.

Contudo, quem tiver a licenciatura em Direito pré-Bolonha não necessita de mais qualificações para aceder ao estágio da OA e posteriormente exercer a profissão caso tenha aprovação no respetivo estágio

A alteração aprovada pelos advogados na reunião magna da classe concretiza – indica a OA – “uma das promessas eleitorais do atual bastonário, Luís Menezes Leitão.

Segundo o bastonário, as novas regras de acesso à profissão aprovadas “reforçam o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais”.

Menezes Leitão considera que a advocacia é uma profissão “tão ou mais exigente do que a magistratura judicial ou do Ministério Público” e manifestou a convicção de que a mudança agora aprovada “vai dotar os futuros advogados de melhor qualificação e, consequentemente, acrescentará valor ao seu trabalho, à semelhança do que sucede em outras jurisdições internacionais”.

A medida aprovada esta sexta-feira integrou um conjunto de alterações discutidas em Assembleia Geral, na sede da instituição, em Lisboa, e que serão agora propostas pelo Conselho Geral da OA à Assembleia da República (AR) para efeitos de alteração legislativa ao Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA).

O Conselho Geral da OA é um órgão presidido pelo bastonário.

Lusa