Lanidor condenada por filmar casa em Águeda sem consentimento dos proprietários

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a Lanidor a pagar 4.000 euros aos proprietários de uma casa em Águeda que surge num vídeo alusivo ao 50.º aniversário da empresa têxtil, segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa.

De acordo com os factos dados como provados, as imagens da propriedade situada em Arrancada do Vouga, no concelho de Águeda, foram obtidas através de um drone que sobrevoou a mesma e foram captadas e divulgadas sem qualquer pedido prévio aos proprietários.

O Tribunal Cível do Porto tinha condenado a empresa a pagar uma indemnização de 6.000 euros e a retirar o vídeo da rede social Facebook, por ter violado o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e familiar dos donos da casa.

Inconformada com a decisão, a empresa têxtil recorreu para a Relação, que reduziu a indemnização para 4.000 euros por considerar “excessivo” o valor fixado na primeira instância, tendo em atenção “o curto tempo de visualização da casa” e “o facto de as imagens terem sido colhidas com certo distanciamento em relação às partes mais reservadas do imóvel”.

A empresa foi também condenada ao pagamento de uma multa de cinco euros por cada dia de atraso no cumprimento da sentença ditada pelo Tribunal.

O vídeo alusivo aos 50 anos da Lanidor foi divulgado nas redes sociais, tendo sido alvo de várias visualizações e partilhas.

Os donos da propriedade interpuseram uma ação a pedir uma indemnização de 8.000 euros, dizendo que se sentiram “incomodados e perturbados” com a invasão da sua intimidade e privacidade, quer pela divulgação da imagem da sua casa quer pela associação da mesma à marca.

A empresa alegava, contudo, que com o vídeo em causa “não pretendeu obter qualquer tipo de vantagem financeira, nem teve intenção de ofender a vida privada dos autores”, tratando-se de “um vídeo institucional efetuado sem qualquer intrusão na propriedade de quem quer que seja”.

Lusa