Juiz desculpa violência doméstica com adultério da mulher

Um acórdão da Relação do Porto arrasa uma mulher que traiu o marido e acabou agredida pelo mesmo e sequestrada pelo amante, ambos condenados a penas suspensas.

“O adultério da mulher é um gravíssimo atentado à honra e dignidade do homem. Sociedades existem em que a mulher adúltera é alvo de lapidação até à morte. Na Bíblia, podemos ler que a mulher adúltera deve ser punida com a morte”. Estas frases constam de um acórdão da Relação do Porto, que arrasa uma mulher que traiu o marido e acabou agredida pelo mesmo e sequestrada pelo amante, ambos condenados a penas suspensas de prisão por violência doméstica. Em duas dezenas de páginas, são oito as frases usadas pelo tribunal superior para manter as penas suspensas do marido e do amante, fixadas pelo Tribunal de Felgueiras, e que levaram o Ministério Público a recorrer para a Relação, na tentativa de aumentar as penas para mais do dobro.

O caso nasceu em novembro de 2014, quando um homem solteiro de Marco de Canaveses e uma mulher casada de Felgueiras se envolveram numa relação extraconjugal. Ao fim de dois meses, a mulher quis acabar tudo, mas o amante passou a persegui-la, no seu local de trabalho e com SMS. O amante acabou por revelar a traição ao marido e o casal separou-se, mas o cônjuge passou a enviar-lhe SMS com insultos e ameaças de morte.

Entretanto, também o amante continuou a assediar a vítima, ao ponto de, em junho de 2015, a ter sequestrado e transportado para perto do emprego do marido, ao qual telefonou, naquele momento, convidando-o para um encontro. Aparentemente sem premeditação, o marido acabaria por agredir a mulher, usando uma moca com pregos.

Ministério Público
O Tribunal de Felgueiras julgou o caso e entendeu aplicar ao marido, pelo crime de violência doméstica, a pena de um ano e três meses de prisão, que suspendeu, e uma multa de 1750 euros por posse de arma proibida. Ao amante foi atribuída, pela violência doméstica, uma pena de um ano de prisão, também suspensa, mais 3500 de multa por crimes de perturbação da vida privada, injúrias, sequestro e ofensas à integridade física.

Inconformado, o Ministério Público recorreu para a Relação do Porto invocando, entre outros argumentos, uma valoração errada da prova e da medida da pena, sugerindo a aplicação de uma mais grave e efetiva pena de prisão.

No acórdão do tribunal superior, assinado pelos desembargadores Neto de Moura e Maria Luísa Abrantes (enquanto adjunta), os juízes explicam que a prova foi bem avaliada pelo tribunal de primeira instância, que entendeu que o marido, socialmente inserido, agiu num quadro depressivo.

 

Fonte: JN

Foto: Arquivo