IVAucher. O que precisa saber para usufruir dos descontos

Para facilitar a vida dos consumidores, é divulgada esta terça-feira a lista dos bancos que integram a iniciativa.

A partir de 1 de outubro, já é possível utilizar os descontos do IVAucher e, nesta terça-feira, vai ser divulgada a lista dos bancos que se juntaram à iniciativa para facilitar a vida dos consumidores.

Só podem beneficiar do programa os consumidores que, nos últimos três meses, pediram fatura com o número de contribuinte no momento de pagar as despesas efetuadas em três setores específicos: alojamento, cultura e restauração – as áreas fortemente afetados pela pandemia.

O que fazer para saber quanto dinheiro tenho para gastar?

Convém ter à mão um computador ou um smartphone para aceder ao portal e-fatura. Na mesma página onde são visíveis os valores apurados para cada um dos sectores de atividade, também aparece o valor conseguido no IVAucher, mas, nesta altura, ainda pode ser provisório, porque o apuramento final decorre até ao dia 30, dia em que o fisco se compromete a ter as contas todas feitas.

O valor que cada consumidor amealhou corresponde ao IVA total que foi pago, por exemplo, no restaurante, no hotel ou até na compra de um livro.

E para utilizar esse dinheiro, o que é que os consumidores têm de fazer?

É preciso aderir ao programa na plataforma “IVAucher.pt”, onde o consumidor deve registar o número de identificação fiscal, o nome, o endereço de email e o número de telemóvel e associar um ou mais cartões a que genericamente chamamos de cartão multibanco.

Esse cartão, de débito ou crédito, tem de pertencer à rede de bancos aderentes ao programa. A lista vai ficar disponível muito em breve. É uma questão de horas, para ficarmos a saber, já que esta terça-feira o ministério das Finanças e a banca assinam um compromisso que facilita a vida de consumidores e de comerciantes.

E essa adesão ao programa pode ser feita em qualquer altura?

Sim, so é preciso fazer a adesão antes de se começar a descontar o saldo, o que só é possível a partir de 1 de outubro. Portanto, pode-se aderir a qualquer momento. Como data limite, está apontado o dia 28 de dezembro, para garantir que o sistema informático faz todas as validações necessárias antes determinar o programa do IVAucher, o que acontece no último dia do ano.

Quem fez a adesão antes de 8 de setembro tem de aceder à sua conta IVAucher, onde é apresentada uma nova página de termos e condições, que precisa do consentimento do consumidor.

Em que sectores se pode descontar o saldo do IVAucher? Tem de ser no mesmo tipo de despesa que permitiu acumular o dinheiro?

Não. Por exemplo, o consumidor pode ter acumulado todo o saldo com despesas em restaurantes e descontá-lo para pagar a conta do hotel ou na compra de um bilhete para um espetáculo. O saldo tem de ser descontado em qualquer um dos três setores: restauração, alojamento e cultura.

E como é que se desconta o saldo do IVAucher?

Para utilizar o saldo do IVAucher, basta fazer um pagamento com o cartão, o tal que foi indicado no momento de aderir ao programa.

O consumidor paga a totalidade do valor da compra e, depois, recebe até 50% desse valor na conta que está associada ao cartão que foi usado para efetuar o pagamento. O reembolso pode acontecer até dois dias úteis depois de feito o pagamento. Assim sendo, os comerciantes não têm de fazer nada, após terem aderido ao programa IVAucher.

Mas como é que posso saber se um estabelecimento aderiu ao IVAucher?

A sugestão do fisco vai no sentido de os estabelecimentos colarem na porta de entrada, de forma visível, o selo IVAucher. É fácil de identificar: é um autocolante retangular, de fundo azul, onde se pode ler IVAucher em letras grandes. E, depois, em letras mais pequenas, a branco, lê-se “O iva que vai e volta”.

Vai ser possível utilizar o saldo através de plataformas digitais?

Sim. Isso também está previsto. Neste momento, a equipa técnica ainda está a trabalhar com as maiores plataformas online, para poder concretizar essa possibilidade. A lista de plataformas digitais aderentes vai estar disponível a partir de dia 1 de outubro.

Existe algum valor limite para a utilização do saldo IVAucher?

Não, não existe. Mas em cada transação o valor descontado do saldo não pode exceder 50% do montante que foi pago. Por exemplo, numa transação de 10€ podem ser descontados 5€ do saldo acumulado. Esse valor vai cair na conta até dois dias úteis depois. Portanto, o consumidor será reembolsado pelo banco. Daí a importância de sinalizar o cartão que fica associado ao programa. Os pagamentos têm de ser feitos com esse cartão. Só assim haverá direito ao reembolso até o saldo esgotar.

Fatima Casnova / RR