INVASÃO DE CAMPO DE ADEPTO NO CLÁSSICO PODE LEVAR A MULTA OU JOGO À PORTA FECHADA

FC Porto pode ser castigado devido à tentativa de agressão de um adepto a Pizzi

O FC Porto poderá ter consequências graves depois da invasão de um dos seus adeptos no Clássico com o Benfica. O clube portista poderá incorrer numa multa ou num jogo à porta fechada.

Segundo avança o site Maisfutebol, o Regulamento Disciplinar da Liga revela quais as penalizações a aplicar caso um espectador realize uma infração.

Na secção VI desse documento estão descritas as penalizações por «Infrações dos Espectadores» e o incidente do minuto 90 enquadra-se ou no artigo 180 ou no 181. Dependerá do que árbitro, delegados da Liga e polícia escreveram nos respetivos relatórios.

Assim, o primeiro dos artigos fala de “invasões e distúrbios coletivos com reflexo no jogo”, enquanto o segundo é sobre “agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos”.

Ora, a partida estava interrompida quando ocorreu a invasão de campo e terá sido reatada durante esse espaço do tempo.

Se considerarem que esta foi uma agressão do adepto, o artigo 181 estipula que “O clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente agente desportivo, agente de autoridade em serviço ou pessoa autorizada por lei ou regulamento a permanecer no terreno de jogo de forma a determinar o árbitro a atrasar o início ou reinício do jogo ou a interromper a sua realização por período de duração igual ou inferior a 10 minutos é punido nos termos do n.º 1 do artigo anterior.”

Ou seja, analisando o artigo 180, o castigo pode mesmo passar por jogo à porta fechada.

“Quando nos termos previstos no artigo 174.º se verifique a invasão do terreno de jogo ou ocorram distúrbios que determinem que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou levem à sua interrupção não definitiva por período superior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos e, acessoriamente, com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 25 UC e o máximo de 100 UC.”.

No entanto, caso seja só considerada uma invasão de campo, a punição passa apenas por uma multa.

“Quando nos casos previstos no n.º 1, o atraso no início ou reinício do jogo ou a interrupção não definitiva sejam por período inferior a 10 minutos, o clube responsável é punido com a sanção de multa de montante a fixar entre o mínimo de 13 UC e o máximo de 50 UC.”

Sapo