Informação útil: Subsídio de desemprego… Como ter direito

O subsídio de desemprego é um valor pago mensalmente a quem perdeu o emprego de forma involuntária e destina-se a compensar a perda das remunerações de trabalho. Para se ter direito ao subsídio de desemprego, é necessário cumprir um conjunto de condições, analisadas em seguida.

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Condições de acesso ao subsídio de desemprego

  • Residir legalmente em Portugal
  • Ter tido um emprego com contrato de trabalho
  • Ter ficado desempregado de forma involuntária e não por iniciativa própria (ex: despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho)
  • Não trabalhar (alguns trabalhos são acumuláveis com o subsidio de desemprego parcial)
  • Estar inscrito no Serviço de Emprego e à procura de emprego
  • Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias a contar da data de desemprego
  • Cumprir o prazo de garantia, ou seja, ter trabalhado como contratado e descontado para a Segurança Social ou outro regime válido durante pelo menos 360 dias nos 24 meses anteriores à data de início de desemprego (se tiver trabalhado menos dias pode ter direito ao subsídio social de desemprego).
 Para mais informação, pode consultar o Guia Prático do Subsídio de Desemprego, publicado pela Instituto da Segurança Social