Freguesias esclarecem que taxa para licenciamento de animais de companhia existe desde 2013

O presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) recusou hoje a existência de novas taxas no licenciamento de animais de companhia, esclarecendo que o licenciamento de animais cobrado pelas juntas de freguesia já existe desde 2013.

Jorge Veloso, em declarações à Lusa, salientou que até agora as juntas faziam o licenciamento do animal e também o seu registo.

O que é novo é que o registo do animal (que antes também era feito na freguesia) passou a ser feito junto dos veterinários, num sistema que agora é nacional, e com o custo de 2,5 euros.

“Não são duas taxas. Foram é desmembradas as duas taxas que havia na junta, uma de registo e outra de licença, e passa uma para o veterinário [o registo] e outra continua a ficar para nós [o licenciamento]. Portanto, não há aqui duplicação de taxa”, disse.

O responsável sublinhou que o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), que está a registar os animais num sistema nacional, fixou uma taxa de 2,5 euros por este serviço nos veterinários, que também colocam o ‘chip’ e consultam o animal.

Por outro lado, os licenciamentos variam de junta para junta, mas, na zona de Coimbra, onde é autarca, “andam na volta dos seis ou sete euros”, disse, admitindo contudo que nas freguesias mais urbanas possa custar mais.

A verba dos licenciamentos, segundo o autarca, é utilizada pelas freguesias na saúde animal (nomeadamente a vacina da raiva obrigatória), mas também na higiene e limpeza de dejetos na via pública.

Os animais de companhia devem ser registados no SIAC e licenciados na junta de freguesia respetiva “até 120 dias após o seu nascimento”.

O SIAC entrou em funcionamento em 25 de outubro de 2019, tendo gerado alguma confusão entre várias entidades sobre quem era responsável pelo registo dos cães e dos gatos de companhia.

Nesse dia, era divulgado que os médicos veterinários passavam a ser responsáveis pelo registo de cães, gatos e furões no SIAC.

Contudo, a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) explicou que as juntas de freguesia mantinham a competência para regulamentar o registo e o licenciamento de animais de companhia, rejeitando qualquer restrição por parte da nova lei.

O PS apresentou na Assembleia da República uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2020 para clarificar a quem compete registar os animais e a quem compete licenciá-los.

Lusa