Direito de Resposta: Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Cantanhede e Mira, CRL

Exmos. Senhores,

 

A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Cantanhede e Mira, CRL, nos termos do artigo 24.º e seguintes da Lei n.º 2/99, 13 de Janeiro, vem por este meio exercer o seu  direito de resposta relativamente à notícia publicada na edição do Mira Online, datada de 10 de Dezembro de 2018, em que é directamente visada, desde já solicitando a publicação dos seguintes esclarecimentos:

«Tomou a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Cantanhede e Mira, CRL (CCAM) conhecimento de um “Comunicado” publicado no dia 10 de Dezembro do corrente ano, com o título “Comunicado aos sócios da CCAM de Cantanhede e Mira sobre as eleições para o triénio 2019-2021“.

A Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Cantanhede e Mira, CRL (CCAM) é uma instituição de crédito que faz parte do Grupo Crédito Agrícola, grupo financeiro português, de âmbito nacional, integrado por um vasto número de Instituições de Crédito regionais e locais – Caixas Agrícolas, tendo como estrutura central, orientadora e supervisora, a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.

Em toda a sua actividade a CCAM respeita e cumpre escrupulosamente as normas legais que lhe são aplicáveis, os seus Estatutos, os procedimentos internos determinados pela Caixa Central, bem como no âmbito dos processos eleitorais internos o Regulamento Eleitoral em vigor.

Os Estatutos e o Regulamento Eleitoral em vigor foram há muito validamente aprovados (em Assembleias Gerais de 27 de Março de 2006 e 31 de Março de 2015) no exercício democrático e livre do direito de voto e de uma expressão largamente maioritária dos Associados e que todos, fundadores, antigos ou muito recentes Associados, como é o caso dos subscritores do Comunicado em apreço, devem conhecer e conhecem a partir do momento em que, também num acto livre, expresso e consciente, assumem aquela qualidade.

Como lhe era e é exigido, os órgãos sociais intervenientes no processo eleitoral em curso, para o triénio 2019-2021, actuaram em estrita obediência às normas legais, Estatutos e Regulamento Eleitoral em vigor, e aos procedimentos definidos pela Caixa Central.

Respeitar os Estatutos e a vontade dos Associados é um imperativo legal e social.

Nesse sentido, importa esclarecer que a apreciação dos requisitos de qualquer candidatura, nomeadamente no que respeita aos prazos de apresentação e pressupostos da sua admissibilidade ou rejeição, afere-se pela aplicação das normas e procedimentos legais validamente aprovados, e em vigor até que sejam alterados pelos associados ou declarados ilegais ou inválidos pelas instâncias a quem cabe tal apreciação.

Como os subscritores do Comunicado em apreço têm conhecimento, a rejeição da candidatura que apresentaram resultou, exclusivamente, do não cumprimento de um conjunto de requisitos legais e regulamentares que qualquer candidatura tem de, estatuária, legal e regulamentarmente, respeitar. Tratou-se pois de uma rejeição de natureza meramente formal e que assentou no não respeito pelas regras constantes do Regulamento Eleitoral em vigor, não obstante a Candidatura ter sido advertida para, em tempo, sanar as irregularidades detectadas, o que voluntária e expressamente a Candidatura entendeu não dever fazer, usando da argumentação expendida neste Comunicado.

Os Estatutos e o Regulamento Eleitoral da CCAM, como o de outras Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, respeitam a lei e a vontade dos associados, e têm em conta, neste particular, a necessidade de assegurar uma efectiva representatividade dos candidatos aos órgãos sociais, face a um complexo e moroso processo imposto pelo Banco de Portugal relativamente à aferição de idoneidade, competências, independência e incompatibilidades dos candidatos.

Assim, o processo eleitoral da CCAM respeitou e respeita todas as regras legais e estatutárias aplicáveis, inexistindo qualquer violação do princípio da igualdade ou obstáculo à apresentação de candidaturas.

Nunca a CCAM actuou de forma a limitar ou a não “dar voz activa aos associados”.

Tendo os subscritores do Comunicado decidido sujeitar à apreciação de um Tribunal as deliberações tomadas pelos órgãos competentes no processo eleitoral, através de providência cautelar e respectiva acção já em curso, esta CCAM apresentou já naquela sede, que é a própria para tal apreciação, a sua defesa que versa sobre todas as questões em apreço, e não apenas as agora referidas pela candidatura em causa, tecendo um conjunto de argumentos que no seu entender fundamentaram de forma válida a decisão de rejeição da candidatura em causa. Caberá aos Tribunais, como é próprio de um Estado de Direito, a apreciação e decisão de todas as questões colocadas, sendo certo que a CCAM respeitará e acatará todas as decisões judiciais que venham a ser proferidas.

Até lá, a CCAM respeitará de forma firme, clara e inequívoca, as normas aplicáveis, os seus Estatutos e Regulamento Eleitoral em vigor e validamente aprovados, os procedimentos definidos pela Caixa Central, em nome da Constituição da República Portuguesa e da Lei, bem como da vontade democrática e livremente expressa pelos seus Associados.

Esta tem sido nos seus 40 anos de existência, e continuará a ser, a postura e a conduta da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Cantanhede e Mira, que com uma gestão rigorosa, transparente e competente que lhe tem permitido granjear o respeito de todas as entidades reguladoras, dos seus associados e dos clientes, e que lhe permitiram servir a economia dos concelhos de Mira e de Cantanhede, orgulhando-se de nunca ter tido resultados negativos, e ter atingido, no exercício de 2017, activos totais de 240 milhões de Euros.

A CCAM agradece o empenho de todos na contínua construção e crescimento de uma CCAM que é de todos, respondendo aos desafios presentes e futuros.