Direção-Geral da Saúde publica orientação sobre gravidez e parto

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou esta sexta-feira uma orientação sobre gravidez e parto, que atualiza a orientação anteriormente divulgada. Esta orientação tem como objetivo a minimização da exposição à infeção pelo novo coronavírus das grávidas, recém-nascidos e profissionais em contexto de pandemia.

“Dado o escasso conhecimento científico, as decisões devem ter por base a avaliação clínica, as condições físicas e recursos humanos de cada instituição, e ainda as escolhas do casal”, lê-se no documento.

Quanto aos cuidados pré-natais, é referido que cada instituição poderá introduzir restrições na política de visitantes, sempre que a grávida ou puérpera for um caso confirmado ou suspeito, de forma a limitar o risco de transmissão do vírus.

A orientação refere ainda os cuidados que devem ser assegurados na vigilância das gravidezes de baixo risco e nas grávidas com covid-19. Nestas últimas, as consultas presenciais e os procedimentos pré-natais devem, sempre que possível, ser adiados até terminar o período de isolamento no domicílio, desde que não haja compromisso da segurança clínica.

O documento estabelece também os procedimentos a adotar no internamento hospitalar durante a gravidez, nomeadamente a realização de um teste laboratorial para o novo coronavírus, mesmo que não existam sintomas sugestivos da covid-19.

  • Se não existir suspeita de infeção, a realização do parto deve decorrer nos moldes habituais, com o reforço das medidas de prevenção e controlo de infeção e a utilização de equipamento de proteção individual adequado.
  • Quando exista suspeita ou confirmação de covid-19, estabelece-se, entre outras medidas, que o trabalho de parto seja realizado com monitorização cardiotocográfica contínua.

Relativamente à presença de acompanhantes no parto, as unidades hospitalares devem procurar assegurar as condições necessárias para permitir a presença de um acompanhante durante o parto.

  • O acompanhante não deve ter sintomas sugestivos de covid-19, nem deve ter contactado com pessoas infetadas nos 14 dias anteriores.
  • A troca de acompanhantes não é permitida e devem ser cumpridas regras de higienização de mãos, etiqueta respiratória, distanciamento físico, utilização de máscara cirúrgica, bata descartável e protetor de calçado, e as demais regras da unidade hospitalar e orientações dos profissionais de saúde.
  • Se a presença de acompanhantes não puder ser garantida de forma segura, podem ser consideradas medidas excecionais de restrição de acompanhantes, desde que sejam proporcionadas e fundamentadas no risco de infeção.
  • No caso das mulheres grávidas com covid-19, deve ser considerada a restrição da presença de acompanhante, “por forma a diminuir a propagação da infeção a pessoas que possam vir a estar envolvidas nos cuidados ao recém-nascido no seio familiar”.

Grávidas com suspeita de covid-19

  • As grávidas com sintomas ligeiros devem permanecer no domicílio e contactar a Linha SNS 24, seguindo as instruções que forem transmitidas.
  • Deverão manter a vigilância clínica pelos profissionais que as seguem habitualmente, por vídeoconsulta ou teleconsulta, sempre que clinicamente adequado e após plano individualizado de cuidados.
  • As grávidas com sintomas respiratórios moderados ou graves, ou com queixas obstétricas urgentes, devem contactar a Linha SNS24, o 112 ou dirigir-se à urgência hospitalar. Para a deslocação devem utilizar preferencialmente veículo próprio. Caso seja necessário transporte em ambulância, devem informar os técnicos de transporte pré-hospitalar sobre a suspeita de covid-19.
  • Caso a grávida com suspeita ou infeção seja transportada para um serviço hospitalar, ou o profissional do transporte pré-hospitalar reconheça essa situação, o Centro de Orientação de Doentes Urgentes deve informar a urgência hospitalar por forma a garantir a organização das equipas e a antecipação dos procedimentos.
  • As urgências hospitalares devem ter circuitos separados para grávidas com suspeita ou infeção por SARS-CoV2, que incluam uma área de isolamento ou uma área dedicada, com condições e equipamentos necessários à prestação dos cuidados de saúde obstétricos de urgência, bem como uma zona para os profissionais de saúde se equiparem e desequiparem.
  • Apenas os profissionais destacados para o atendimento da grávida devem entrar na área de isolamento ou área dedicada.
  • Deve ser permitido à grávida manter consigo o telemóvel, no sentido de minorar os efeitos do isolamento. Enquanto se mantiver a suspeita, a grávida deve ser tratada em isolamento.

 

Fonte: MadreMedia