CTT estão a cobrar IVA indevido nas encomendas de fora da UE, avisa Provedora de Justiça

04.1.2023 –

Os CTT estão indevidamente a exigir o pagamento de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas encomendas fora da União Europeia de pequeno valor entre particulares, segundo avisa a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral numa nota publicada no site oficial.

De acordo com a nota, a Provedora terá recebido “diversas queixas sobre a matéria” e concluiu que os CTT estão, nestes casos, a exigir “indevidamente” este imposto.

Avança ainda que foi endereçada ao Presidente do Conselho de Administração dos CTT – Correios de Portugal, S.A com conhecimento ao Diretor de Serviços de Regulação Aduaneira da Autoridade Tributária uma recomendação onde se pede que seja “posto cobro a esta prática, esclarecendo-se que as mercadorias expedidas de um país terceiro por um particular com destino a outro particular permanecem isentas de IVA quando se destinam a uso pessoal/familiar e sejam de valor não superior a 45 euros, como decorre do Decreto-Lei n.º 398/86, de 26 de novembro”.

A Provedora sublinha também que “a isenção abrange também os impostos especiais sobre o consumo desde que a remessa entre particulares envolva as mercadorias identificadas no mesmo diploma, nas quantidades aí discriminadas” e recorda que a isenção de IVA, que foi abolida em julho de 2021, diz respeito às aquisições extracomunitárias de caráter comercial, de valor até 22 euros e não às remessas entre particulares.

A Provedora questionou os CTT sobre os factos apresentados, tendo o serviço de correios respondido que no seu entendimento, com a alteração à lei de 2021, “foi abolida a franquia de IVA até 45 euros” sendo que “todos os tipos de bens e mercadorias, comerciais ou não, estão sujeitos ao IVA e outros impostos à entrada no Território Aduaneiro da União Europeia” e que “os CTT só podem libertar o objeto após o pagamento do valor aplicado”. Assim, na ótica da empresa seja de que tipo for a encomenda, sem o IVA pago, não pode haver desalfandegamento da mesma.

Neste sentido, segundo Maria Lúcia Amaral este tipo de entendimento afigura-se “insustentável à luz da lei nacional e comunitária e e gravemente penalizador para os cidadãos”.

Beatriz Cavaca/Executive Digest