Covid-19: Testes rápidos deixam de ser gratuitos nas farmácias a partir de domingo

O Executivo decidiu não prolongar o regime de comparticipação de testes rápidos de antigénio à Covid. A partir de domingo deixam de ser gratuitos dois testes por mês e por utente.

O Governo não vai renovar o regime excecional e temporário que permite a comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) à Covid-19 nas farmácias e laboratórios aderentes, confirmou o Ministério da Saúde ao SAPO24.

O fim da comparticipação dos dois testes gratuitos por utente coincide com “a evolução positiva da situação epidemiológica” e com o alívio de medidas de combate à pandemia aprovado no último Conselho de Ministros.

Face à evolução positiva da situação epidemiológica de Covid-19 em Portugal e considerando a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, deixa de ser promovida a intensificação da realização de testes para deteção do SARS-CoV-2, razão pela qual a Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que se encontra em vigor até ao próximo dia 30 de abril, não voltará a ser prorrogada”, explica o Ministério de Marta Temido.

Com o fim da obrigação de apresentar um teste negativo em alguns locais, a maioria dos testes são feitos agora por quem apresenta sintomas da doença.

Os cidadãos continuarão a ter acesso a testes gratuitos, nas circunstâncias previstas na Norma 019/2020, da Direção Geral da Saúde”, acrescenta a resposta do Ministério da Saúde.

Para o diagnóstico em pessoas sintomáticas com suspeita de covid-19 prevê-se a realização de testes laboratoriais, nomeadamente teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) ou teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN). Já os contactos de alto risco devem realizar, preferencialmente, teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2.

Em caso de suspeitas de sintomas de covid-19 ou contacto com um caso positivo, a recomendação é ligar para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24para receber indicações de um profissional de saúde e a prescrição para a realização de teste, caso se releve necessário.

Na altura, a portaria apontava a evolução da situação epidemiológica e o levantamento de várias medidas aplicadas no âmbito da pandemia, designadamente o fim da exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras, bem como da exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

A comparticipação na totalidade dos testes rápidos teve início a 1 de julho de 2021 e prolongou-se até ao final de setembro. O regime excecional e temporário foi reativado a 18 de novembro, sendo sempre renovado até agora.

Rita Sousa Vieira/Madremedia