Condenado a 20 anos de prisão por esfaquear mulher nas Caldas da Rainha

O autor confesso da morte da mulher, em novembro de 2017, no concelho de Caldas da Rainha, foi condenado esta quarta-feira a 20 anos de prisão no Tribunal Judicial de Leiria.

“O senhor vai condenado na pena de 20 anos de prisão: homicídio qualificado é o crime mais grave que existe no nosso ordenamento jurídico-penal, punido até 25 anos. Vinte anos é uma pena já muito considerada”, afirmou o juiz-presidente do Tribunal, no final da leitura do acórdão.

Dirigindo-se ao arguido, o magistrado judicial disse esperar que “aproveite o melhor possível esse tempo”, referindo, ainda, que, “para aquilo que fez, certamente não esperaria” outra decisão.

O coletivo de juízes deu como parcialmente procedente o despacho de acusação, segundo o qual, “no dia 20 de novembro de 2017, entre as 01:45 e as 2.30 horas, no interior da residência do casal”, em Chão da Parada, freguesia da Tornada, “o arguido abeirou-se da sua esposa que se encontrava deitada no sofá da sala, estando munido de uma faca de cozinha com 20 centímetros de lâmina”.

“Ato contínuo, desferiu um golpe na zona do pescoço daquela, tendo dessa forma provocado a sua morte”, de acordo com informação disponibilizada pela Procuradoria da Comarca de Leiria.

Segundo o Ministério Público, de seguida, com a referida faca, o arguido tentou o suicídio, pelo que foi hospitalizado, primeiro nas Caldas da Rainha e depois numa unidade hospitalar de Lisboa.

O crime terá ocorrido quando os três filhos do casal, de 2, 9 e 13 anos de idade, à data, se encontravam a dormir na mesma casa, tendo sido assistidos por uma equipa de psicólogos do INEM.

A vítima tinha 37 anos.

O coletivo de juízes considerou que o arguido, sem antecedentes criminais e que “confessou a maioria dos factos, enquadrando-os numa discussão”, aproveitou-se do facto de a mulher estar deitada, o que dificultou a possibilidade de esta se defender.

E, embora tenha rejeitado que o arguido, um ano mais velho que a vítima, tenha agido com frieza de ânimo, concluiu pela “especial perversidade e censurabilidade” da conduta deste, que vai continuar em prisão preventiva até trânsito em julgado do acórdão.

A advogada do arguido, Rosa Domingues, que em sede de alegações finais tinha pedido condenação pelo crime de homicídio simples (8 a 12 anos de prisão), apenas disse que iria analisar a deliberação do Tribunal.

 

Fonte: JN