Cartão de cidadão e outros documentos caducados passam a ser aceites

O surto de Covid-19 e paragem de muitos serviços públicos leva Governo a alargar uma série de prazos.

Com um país em suspenso, parado, por causa do combate ao novo coronavírus, o decreto de lei publicado esta noite pelo Governo prevê a suspensão de uma série de prazos, incluindo prazos de validade de documentos essenciais.

A partir de agora as autoridades públicas têm de aceitar, para todos os efeitos legais, a exibição do cartão do cidadão ou da carta de condução que tenham caducado a partir deste sábado, 14 de Março.

Um regime que se estende a outras certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil.

No caso dos estrangeiros, os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional caducados são aceites.

Todos os documentos anteriores, caducados a partir deste sábado, serão aceites até 30 de junho de 2020.

Também para as empresas está prevista a suspensão dos prazos em vigor, nomeadamente para a realização de assembleias gerais que podem ser adiadas para datas até 30 de junho de 2020.

Nuno Guedes / TSF