Cantanhede emite parecer prévio favorável para Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta do Município de Cantanhede reuniu a 27 de setembro, no salão nobre dos Paços do Concelho, com o objetivo de discutir e avaliar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) da edilidade cantanhedense para a década 2019-2028.

O documento foi apreciado e discutido no decurso de uma reunião presidida pelo vereador responsável pelo pelouro, Adérito Machado, na qual participaram os representantes das entidades que constituem o órgão e que tem por missão articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta.

Elaborado pelo Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede, o PMDFCI estabelece a estratégia municipal de defesa da floresta contra incêndios apresentando todo o planeamento e medidas a adotar pelas diferentes entidades.  Estão ainda definidas as respetivas responsabilidades sobre a execução das Redes de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI) de cada uma das entidades e da população em geral, conforme os objetivos estratégicos do Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (PNDFCI), do Plano Regional de Ordenamento Florestal (PROF) e do Plano Distrital de Defesa da Floresta contra Incêndios (PDDFCI).

A este respeito, o vereador Adérito Machado manifestou-se confiante de que “o plano está bem estruturado, apresentando e definindo muito bem a atuação de cada uma das entidades, de forma a dar a resposta mais adequada às situações que nos possam surgir”. O edil camarário considera que “o planeamento das funções dos agentes de proteção civil é muito importante para prevenir e combater os incêndios”, destacando “a importância que o documento encerra para o desenvolvimento florestal e ordenamento do espaço rural do Município, cuja área ocupa mais de 90% do território e em que a área de floresta ascende 24 373 hectares”.

Para Adérito Machado “a necessidade de atualizar o PMDFCI e reunir a Comissão Municipal de Defesa da Floresta tornou-se imperativa, não só devido aos incêndios do ano transato, com também às alterações entretanto realizadas na legislação que regulamenta o setor florestal”.

Reconhecendo a necessidade de garantir o cumprimento da legislação em vigor, principalmente no que à gestão de combustíveis diz respeito, o vereador concluiu destacando “a dificuldade em dar cumprimento às competências municipais nesta matéria, principalmente devido aos enormes constrangimentos e dificuldades financeiras com que os municípios se veem confrontados. A assunção e cumprimento individual das responsabilidades de autoproteção permitirão alcançar com maior facilidade os desígnios da proteção civil e a segurança coletiva das populações”.

Nos termos do Despacho n.º 443-A/2018 de 9 de janeiro, que homologa o regulamento do PMDFCI, alterado pelo despacho n.º 1222-B/2018, o PMDFCI, o plano desenvolve-se em cinco eixos estratégicos, nomeadamente o aumento da resiliência do território aos incêndios florestais, a redução da incidência dos incêndios, a melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios, a recuperação e reabilitação dos ecossistemas e a adaptação de uma estrutura orgânica funcional e eficaz.

O PMDFCI visa ainda coordenar todos os intervenientes que o colocam em prática, como o próprio Município, Juntas de Freguesia, Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), Infraestruturas de Portugal I.P., Brisa, Energias de Portugal (EDP), Rede Elétrica Nacional (REN), Guarda Nacional Republicana (GNR), Bombeiros Voluntários de Cantanhede, Organização de Produtores Florestais (OPF), proprietários e produtores florestais.

Com a deliberação da CMDF, o documento reúne agora condições para nos termos do Despacho acima referido, ser enviado ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas na sua versão integral, para que possa emitir o parecer vinculativo.

O circuito decisório de aprovação do PMDFCI contempla ainda uma fase de consulta pública das suas componentes não reservadas, num prazo não inferior a 15 dias, devendo após essa data, ser novamente submetido a apreciação da Comissão Municipal de Defesa da Floresta para consolidação.

Por último, o plano deverá ser aprovado pela Assembleia Municipal, por maioria simples, publicado no Diário da República, e divulgado no portal do município, no sítio da internet das freguesias correspondentes e do Instituto de Conservação da Natureza, devendo ser referido o período de vigência que corresponde aos dez anos de planeamento (2019-2028).