Câmara de Cantanhede mantém redução do IMI das famílias com dependentes a cargo

A Câmara Municipal de Cantanhede decidiu prosseguir em 2020 com a redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os agregados familiares com dependentes a cargo. A proposta nesse sentido aprovada anteontem, 17 de setembro, pelo executivo liderado por Helena Teodósio, significa que, com a aplicação do IMI Familiar, a autarquia prescinde de cobrar no próximo ano um valor que deverá ascender a cerca de 75 mil euros, em benefício das famílias com maiores encargos.

A decisão do Município de Cantanhede em adotar o desconto previsto na lei relativamente à aplicação do IMI Familiar traduz-se numa diminuição do imposto em 20 euros para as famílias com um dependente ao seu encargo, 40 euros para as que têm dois dependentes e 70 euros para as que têm três ou mais dependentes. Segundo a autarquia, trata-se de opção que, além de cumprir integralmente o propósito da lei, dá expressão aos objetivos de reforço de equidade e coesão social que estão a ser seguidos, neste caso através de uma medida de discricionariedade positiva das famílias com maiores encargos. De resto, esta é uma iniciativa que está em linha com outros programas de carácter social, nomeadamente o apoio à natalidade ou o apoio à empregabilidade.

Quanto à taxa de IMI, em 2020 a Câmara Municipal de Cantanhede vai mantê-la em 0,38%, o que, relativamente à taxa máxima de 0,45%, representa uma diminuição de 15,6% no valor a pagar pelos proprietários de prédios urbanos. Também aprovada na última reunião camarária, a proposta aprovada nesse sentido refere que o executivo camarário gostaria de poder reduzir ainda mais a taxa de IMI, mas não se afigura prudente fazê-lo, tendo em conta o imperativo de sustentabilidade financeira da instituição e o impacto da crescente diminuição das receitas dos municípios, bem como a necessidade em garantir verbas para alavancar candidaturas aos quadros comunitários no âmbito do Programa “Portugal 2020”.

O IMI é um imposto calculado nos termos do CIMI – Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, com base numa fórmula que considera vários fatores, designadamente o valor de construção dos prédios, a área, o tipo de utilização a que estão sujeitos, a localização e a idade.