CALOR: Declaração da Situação de Alerta para o Distrito de Coimbra

Na sequência da Declaração da Situação de Alerta dos ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural para o período compreendido em as 00H00 de 27 de março e as 23H59 de 31 de março para todo o território de Portugal Continental, reuniu, ontem, a Comissão Distrital de Proteção Civil de Coimbra, na sua composição reduzida, a fim da implementação das medidas especiais de prevenção e resposta previstas na declaração em caso de incêndios rurais no distrito:

 Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às
operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;
 Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;
 Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007.

A Comissão Distrital de Proteção Civil de Coimbra decidiu ainda:

 Solicitar à população que mantenha e reforce os comportamentos preventivos, nomeadamente para que se evitem comportamentos de risco que possam potenciar ignições (tais como queimadas ou queimas de sobrantes), os quais estão interditos até ao fim da Declaração da Situação de Alerta);
 Recomendar que sejam adotadas medidas de autoproteção face à ocorrência de incêndios rurais, seguindo sempre as instruções das autoridades/forças de socorro.

ANPC/ CDOS de Coimbra