Armando Vara tem três dias para se apresentar às autoridades. Mandado de detenção já foi emitido

Falta de elementos do processo adiou a emissão do mandado de condução à cadeia do ex-ministro.

Já foi emitido o mandado de detenção para Armando Vara. O ex-ministro tem agora três dias para se apresentar às autoridades para cumprir a pena de cinco anos de prisão a que foi condenado.

“A senhora juíza despachou há pouco o processo seguindo a promoção do Ministério Público”, disse à Lusa o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão, explicando que foi concedido o prazo de três dias para Armando Vara se apresentar em estabelecimento prisional, sem o que serão emitidos mandados.

A parte do processo Face Oculta relativa a Armando Vara foi enviada para o Tribunal de Aveiro para emissão do mandado de condução à cadeia, mas ordem foi adiada porque a documentação estava incompleta.

Entre os elementos em falta, estavam o Termo de Identidade e Residência de qualquer dos arguidos recorrentes e instrumentos de procuração que, de acordo com o juiz presidente da Comarca de Aveiro, Paulo Brandão, são necessários “para a senhora juíza saber se as notificações estão a ser bem feitas ou não”.

Faltam ainda as notificações de atos processuais, autos de interrogatório judicial e despachos relativos a eventuais medidas de coação, certificação de mandados ou autos de detenção.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influência, no âmbito do processo Face Oculta.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas.

A condenação de Vara transitou em julgado no passado mês de Dezembro, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso e só faltava os autos baixarem ao Tribunal de Aveiro, onde o julgamento decorreu, para que a juíza titular do processo possa emitir o mandado de condução ao estabelecimento prisional para cumprimento de pena.

Entretanto, a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto informou que o Ministério Público (MP) tinha pedido “aceleração processual” relativamente a um dos arguidos por entender que “vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada”.

O referido pedido está relacionado com João Tavares, ex-funcionário da Petrogal condenado na primeira instância a cinco anos e nove meses de prisão, que foi o primeiro arguido a ver a sentença tornar-se definitiva.

Além de João Tavares houve mais três arguidos condenados em penas de prisão efetiva que já viram a sentença transitar em julgado: o ex-ministro Armando Vara, o ex-quadro da Refer Manuel Guiomar e o ex-funcionário da Lisnave Manuel Gomes.

Atualmente, ainda estão pendentes no Tribunal Constitucional os recursos de Manuel Godinho, José Penedos, Paulo Penedos, Domingo Paiva Nunes, Hugo Godinho e Figueiredo Costa.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.

Carolina Rico / TSF com Lusa