Ad ELO abre concurso para apoio a agricultura local

O Ministério da Agricultura, fez aprovar um conjunto de medidas de apoio e flexibilidade no âmbito da atividade agrícola, e lançou uma campanha “Alimente quem o Alimenta” (https://www.alimentequemoalimenta.pt/) a qual, tendo em conta o contexto marcado pela situação epidemiológica associada à pandemia Covid-19, visa incentivar o consumo de produtos locais e o recurso aos mercados de proximidade.

Assim, a AD ELO procedeu à abertura, a partir de 22 de abril de 2020, de um aviso de concurso referente à seguinte tipologia de apoio:

  • N.º 003 / AD ELO / 10214 / 2020 – CADEIAS CURTAS (de 22 de abril de 2020 a 26 de junho de 2020)

Estando integrada nas Estratégias de Desenvolvimento Local (EDL), geridos pelos GAL, uma medida de apoio à valorização dos Mercados Locais e das Cadeias Curtas de Comercialização (10.2.1.4, «Cadeias curtas e mercados locais») foi decidido pela AD ELO, respondendo ao desafio lançado pelo Ministério, abrir um aviso de receção de candidaturas na tipologia de “Cadeias Curtas”.

Este aviso pode apoiar alguns projetos que correspondam à resolução de alguns dos problemas de escoamento das produções locais, incentivando a criação de mecanismos de comercialização de base local. Justificado particularmente neste período de emergência, este aviso deve ser entendido ainda como um processo de apoio mais vasto à revitalização deste setor económico num período subsequente ao levantamento das situações restritivas de circulação de pessoas e bens.

Este aviso terá como beneficiários principais os Agricultores (pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola) em projetos que tenha o seguinte enquadramento:

  • Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
  • Ações de sensibilização e educação para consumidores e outro público-alvo;
  • Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais;
  • Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local;
  • Deslocações dos produtores aos mercados locais, entregas em pontos específicos** e aquisições de serviços associados;
  • Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos***; processos de venda.

**Entendem-se por pontos específicos os pontos destinados à concentração da entrega de produtos locais agrícolas e agroalimentares, sob a gestão de uma entidade diversa do consumidor final e que comprova a entrega, localizados nos concelhos da área geográfica correspondente aos territórios de intervenção do GAL, ou ainda, no caso de estruturas móveis na área dos concelhos limítrofes, e dos concelhos que integram a mesma comunidade intermunicipal.

**Os pontos identificados a negrito correspondem ao entendimento que os produtores locais podem ter um pagamento por se deslocarem aos mercados ou a outros locais que se constituam como pontos de venda ou entrega das produções locais.

***As autarquias locais são elegíveis para os projetos que correspondam ao processo de “Adaptação e apetrechamento de infraestruturas existentes, para pontos específicos***; processos de venda”.

É importante sublinhar que este Aviso, gerido pela AD ELO para o seu território de intervenção, abrange os seguintes concelhos:

  • Cantanhede (totalidade das freguesias)
  • Mira (totalidade das freguesias)
  • Mealhada (totalidade das freguesias)
  • Montemor-o-Velho (totalidade das freguesias)
  • Penacova (totalidade das freguesias)
  • Figueira da Foz (todas as freguesias com a exceção de Buarcos e São Julião, Tavarede e São Pedro).

As candidaturas são realizadas eletronicamente na plataforma / balcão do beneficiário PDR 2020 (http://www.pdr-2020.pt) sendo necessário proceder aos registos prévios enquanto beneficiário da entidade que submeterá a candidatura.

Para a elaboração das candidaturas é importante consultar o site da AD ELO (http://www.adelo.pt), onde poderão ser obtidas todas as informações necessárias à preparação dos projetos.